DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 20 DE MARÇO DE 2023.


Dispõe sobre a reprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2018.


ANDRESA DA SILVA FURINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:------------------

Art. 1º Ficam reprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2018, conforme Parecer desfavorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE MARÇO DE 2023.

ANDRESA DA SILVA FURINI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

LILIAN CARLA DE OLIVEIRA
DIRETORA ADMINISTRATIVA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.